O Banco de Dados de Bens Culturais Procurados está em nova versão, revisado e atualizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. Esse novo sistema foi elaborado a partir de 2005, com o objetivo de agilizar a divulgação de informações sobre os bens culturais tombados e objetos arqueológicos extraviados, furtados ou roubados para facilitar sua rápida recuperação. O banco de dados se baseia em informações integradas e articuladas entre as Superintendências Regionais, o Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN, a Polícia Federal/Interpol e o público.
O Banco de Dados de Bens Culturais foi criado em 1997 e faz parte da Luta Contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais, campanha da Unesco que vem sendo desenvolvida com o Iphan em conjunto com a Polícia Federal/ Interpol. O seu intuito é de recuperar e devolver aos lugares de origem os bens culturais tombados extraviados, furtados ou roubados. O êxito deste importante trabalho também conta com a preciosa participação dos proprietários dos bens culturais tombados, que devem observar as determinações do Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937:
“Art. 16 – No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do Fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa;Art. 21 – Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.”

